TJSC 2014.061350-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INSURGÊNCIA RECURSAL. PRETENSÃO AO DUPLO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 58, V, DA LEI 8.245/1991. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O recurso de apelação interposto da sentença proferida em ação de despejo, via de regra, será recebido apenas no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061350-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INSURGÊNCIA RECURSAL. PRETENSÃO AO DUPLO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 58, V, DA LEI 8.245/1991. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O recurso de apelação interposto da sentença proferida em ação de despejo, via de regra, será recebido apenas no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061350-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São Bento do Sul
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