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Jurisprudência


TJSC 2014.061352-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. - INTERLOCUTÓRIO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CITAÇÃO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO EM MATRÍCULA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO APRECIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio do duplo grau de jurisdição estabelece que configura supressão de instância o exame em sede recursal de pleito formulado mas não apreciado em primeiro grau, sob pena de se obstar às partes que, diante da insatisfação com o decidido, recorreram com a devolutividade recursal necessária à reanálise da temática, de modo a não ser conhecida a pretensão enquadrada em tais premissas. (2) AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA NA ORIGEM. DISPENSABILIDADE. - Em atenção às necessidades de presteza e eficácia da prestação jurisdicional, homenageando os preceitos da razoável duração do processo e da celeridade, bem como em aplicação, por analogia, da sistemática do recurso de apelação interposto contra sentença de indeferimento da petição inicial, não há mácula de nulidade, sequer relativa, quando, uma vez não concluída a triangularização processual, restar ausente a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto. (3) MÉRITO. CITAÇÃO POR PROCURADOR. AUSÊNCIA DE PODER ESPECIAL PARA RECEBER CITAÇÃO. NULIDADE DO ATO. - A citação feita na pessoa do procurador do réu somente tem validade se, no respectivo instrumento de mandato consubstanciado na procuração, constar, expressamente, poder especial para receber citação, porquanto ato que, manifestamente, não resta contemplado na procuração concedida para o foro em geral (cláusula ad judicia) e transcende a administração ordinária (cláusulas ad negotia e extra judicia), sob pena de se comprometer o devido processo legal. (4) APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PROCURADOR DE RÉU NULAMENTE CITADO. AUSÊNCIA DE PODER ESPECIAL PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO NÃO CONFIGURADO. - A apresentação de contestação pelo procurador do réu nulamente citado, ainda que, além de suscitar a nulidade do ato citatório, em homenagem ao princípio da eventualidade, aborde matérias de mérito, uma vez desprovido de poder especial para receber citação, não configura comparecimento voluntário do réu. (5) CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. PACTO INTERNACIONAL COM O PAÍS DE DESTINO. CIÊNCIA DE ENDEREÇO NO LOCAL. ONEROSIDADE E DEMORA DA VIA. DESIMPORTÂNCIA. PREVALÊNCIA DO DEVIDO PROCESSUAL LEGAL. - O Brasil e os Estados Unidos são signatários, desde 1980, do Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, razão pela qual, havendo notícia quanto ao endereço do réu no local de destino, de rigor a sua citação pessoal mediante carta rogatória, independente de se mais onerosa e demorada a via, dada a prevalência, no ponto, do princípio do devido processo legal em relação aos princípios da economia e da celeridade processuais. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061352-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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