TJSC 2014.061356-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TANTO DO DESVIO DE FINALIDADE COMO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. AINDA, FALTA DE PROVAS SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BENS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO QUE SE IMPÕE. A inexistência de patrimônio em nome da sociedade não justifica, por si só, a desconsideração de sua personalidade, ainda mais quando ausente prova do abuso desta com intuito de fraudar credores. (AI n. 2014.062402-3, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 16-12-2014) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061356-3, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TANTO DO DESVIO DE FINALIDADE COMO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. AINDA, FALTA DE PROVAS SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BENS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO QUE SE IMPÕE. A inexistência de patrimônio em nome da sociedade não justifica, por si só, a desconsideração de sua personalidade, ainda mais quando ausente prova do abuso desta com intuito de fraudar credores. (AI n. 2014.062402-3, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 16-12-2014) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061356-3, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
São José
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