TJSC 2014.061363-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VOLTADA A COMPELIR OS ENTES PÚBLICOS RÉUS A IMEDIATAMENTE REALIZAREM INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DENEGADO. PACIENTE EM FILA DE ESPERA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA URGÊNCIA DA CIRURGIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para exame médico ou cirurgias fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificável privilégio que prejudica e afronta o direito de todos os outros pacientes que estão a espera do mesmo atendimento, em situação igual ou pior que a do postulante." (TJSC, AI n. 2012.073.217-3, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014. 004648-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061363-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VOLTADA A COMPELIR OS ENTES PÚBLICOS RÉUS A IMEDIATAMENTE REALIZAREM INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DENEGADO. PACIENTE EM FILA DE ESPERA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA URGÊNCIA DA CIRURGIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para exame médico ou cirurgias fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificável privilégio que prejudica e afronta o direito de todos os outros pacientes que estão a espera do mesmo atendimento, em situação igual ou pior que a do postulante." (TJSC, AI n. 2012.073.217-3, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014. 004648-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061363-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Joinville
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