TJSC 2014.061369-7 (Acórdão)
PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ A DECISÃO QUE DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES APURADOS EM CONTA OFERTADA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A QUAL, EM ÚLTIMA ANÁLISE, PÔS TERMO AO FEITO EXECUTIVO. LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO, A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, TAMBÉM PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, ENQUANTO NÃO MODULADOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE. "II. Impõe-se manter a aplicação do indexador fixado pela Lei n. 11.960/09, desde a sua vigência, até que a Suprema Corte manifeste-se sobre o alcance (modulação dos efeitos) da decisão por ela prolatada, ao julgar parcialmente inconstitucional o referido édito" (Agravo de Instrumento n. 2014.027564-8, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061369-7, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ A DECISÃO QUE DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES APURADOS EM CONTA OFERTADA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A QUAL, EM ÚLTIMA ANÁLISE, PÔS TERMO AO FEITO EXECUTIVO. LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO, A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, TAMBÉM PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, ENQUANTO NÃO MODULADOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE. "II. Impõe-se manter a aplicação do indexador fixado pela Lei n. 11.960/09, desde a sua vigência, até que a Suprema Corte manifeste-se sobre o alcance (modulação dos efeitos) da decisão por ela prolatada, ao julgar parcialmente inconstitucional o referido édito" (Agravo de Instrumento n. 2014.027564-8, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061369-7, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Criciúma
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