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Jurisprudência


TJSC 2014.061380-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. BLOQUEIO DE PERCENTUAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE VERBAS A SEREM RECEBIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CABIMENTO SOBRE AS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Se em acordo judicialmente homologado ajustou-se a destinação de parte dos salários do alimentante à filha, faz ela jus, na devida proporção, às verbas remuneratórias que o genitor recebeu em acordo trabalhista, excluídas, porém, as de natureza indenizatória" (Apelação Cível n. 2006.026991-8, de Curitibanos, Relator: Des. Jaime Luiz Vicari, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 09/06/2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061380-0, de Lages, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Lages
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