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Jurisprudência


TJSC 2014.061426-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. OMISSÃO DA INVENTARIANTE EM IMPULSIONAR O FEITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA A NENHUMA DAS HIPÓTESES ESTABELECIDAS NO ART. 295 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Diante do interesse público evidenciado em ação de inventário, inviável a extinção da demanda por desídia da inventariante em promover os atos que lhe competiam. 2. Constatada irregularidade no exercício da função de inventariante, pode o Juiz, de ofício, determinar a sua remoção, em consonância com o disposto no art. 995 do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2010.081883-1, de Capinzal, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061426-6, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).

Data do Julgamento : 10/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Cunha Porã
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