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Jurisprudência


TJSC 2014.061476-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. ACORDO PARCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRETENSA PARTILHA DE CASA EDIFICADA EM TERRENO PERTENCENTE AO GENITOR DO COMPANHEIRO. REJEIÇÃO. BEM NÃO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO CASAL. CONSTRUÇÃO REALIZADA ÀS EXPENSAS DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO CASAL NO IMPLEMENTO DA OBRA. Havendo prova nos autos de que a residência utilizada pelo casal durante a constância da união estável pertence ao genitor do companheiro, o qual, além de dono do terreno, foi o responsável pela contratação do projeto e realização da obra, tendo custeado a edificação às suas próprias expensas, escorreita a decisão que exclui o bem do acervo patrimonial amealhado pelo casal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061476-1, de Coronel Freitas, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).

Data do Julgamento : 27/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Coronel Freitas
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