TJSC 2014.061477-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. IMÓVEL NÃO MENCIONADO NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE REGISTRO DA ESCRITURA DE INVENTÁRIO NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Existindo acordo entre as partes na divisão do acervo, pressupõe que tinham pleno conhecimento da totalidade dos bens ou que silenciaram, deliberadamente, acerca da sua existência. II - Ausente a hipótese do inciso I do art. 1.040, do Código de Processo Civil, não há falar em sobrepartilha. III - Eventual exigência feita pelo oficial do registro de imóveis deve ser discutida mediante suscitação de dúvida, a teor do art. 198 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061477-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. IMÓVEL NÃO MENCIONADO NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE REGISTRO DA ESCRITURA DE INVENTÁRIO NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Existindo acordo entre as partes na divisão do acervo, pressupõe que tinham pleno conhecimento da totalidade dos bens ou que silenciaram, deliberadamente, acerca da sua existência. II - Ausente a hipótese do inciso I do art. 1.040, do Código de Processo Civil, não há falar em sobrepartilha. III - Eventual exigência feita pelo oficial do registro de imóveis deve ser discutida mediante suscitação de dúvida, a teor do art. 198 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061477-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Data do Julgamento
:
28/09/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Ermínio Amarildo Darold
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Chapecó
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