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Jurisprudência


TJSC 2014.061480-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA. RÉU PRESO. NOMEAÇÃO DE CURADORA ESPECIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA CURADORA ACERCA DA SENTENÇA E DO RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. Já se estabeleceu, embora trate o caso concreto de réu preso, que 'impõe-se a decretação de nulidade dos atos processuais subsequentes à prolação da sentença, quando o curador especial que atua na defesa do réu citado por edital, não foi pessoalmente intimado para interpor eventual recurso de apelação' (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.046728-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 9.9.2009). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061480-2, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).

Data do Julgamento : 27/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Xaxim
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