TJSC 2014.061521-3 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. PROVA TÉCNICA A SER REALIZADA QUE SERVIRÁ AO RECONHECIMENTO OU NÃO DA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro, de modo que é necessária a realização de perícia médica com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pela vítima, prova indispensável no caso. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061521-3, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. PROVA TÉCNICA A SER REALIZADA QUE SERVIRÁ AO RECONHECIMENTO OU NÃO DA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro, de modo que é necessária a realização de perícia médica com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pela vítima, prova indispensável no caso. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061521-3, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Indaial
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