TJSC 2014.061531-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR A PRETENSÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. "A fixação da indenização em valor inferior ao postulado não configura sucumbência recíproca, ou que a outra parte tenha decaído de parte mínima, uma vez que a quantia pleiteada serve apenas como parâmetro orientador para o Juiz definir a importância que entende devida no caso concreto, na exata medida em que o objeto imediato perseguido com a demanda foi alcançado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062146-4, de Trombudo Central, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 11-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061531-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR A PRETENSÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. "A fixação da indenização em valor inferior ao postulado não configura sucumbência recíproca, ou que a outra parte tenha decaído de parte mínima, uma vez que a quantia pleiteada serve apenas como parâmetro orientador para o Juiz definir a importância que entende devida no caso concreto, na exata medida em que o objeto imediato perseguido com a demanda foi alcançado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062146-4, de Trombudo Central, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 11-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061531-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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