main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.061531-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR A PRETENSÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. "A fixação da indenização em valor inferior ao postulado não configura sucumbência recíproca, ou que a outra parte tenha decaído de parte mínima, uma vez que a quantia pleiteada serve apenas como parâmetro orientador para o Juiz definir a importância que entende devida no caso concreto, na exata medida em que o objeto imediato perseguido com a demanda foi alcançado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062146-4, de Trombudo Central, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 11-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061531-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
Mostrar discussão