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Jurisprudência


TJSC 2014.061545-7 (Acórdão)

Ementa
SEGURO HABITACIONAL (SFH). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. UNIDADE HABITACIONAL DEMOLIDA E RECONSTRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR NO QUE PERTINE AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A demolição de unidade habitacional adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação, com a construção de nova edificação pela parte segurada, impossibilita a aferição dos danos existentes no imóvel objeto do seguro e, por conseguinte, é de se julgar improcedente o pleito indenizatório, em razão do disposto no artigo 333, inciso I, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.100696-6, rel. Des. Saul Steil, julgada em 01.11.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061545-7, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).

Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Joinville
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