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Jurisprudência


TJSC 2014.061565-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - PORTARIA QUE IMPÕE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E ALTERA A LOTAÇÃO - ATO QUE TEM COMO MOTIVAÇÃO A SOLUÇÃO DE QUESTÃO DISCIPLINAR LOCAL - ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO QUE SERVE COMO PUNIÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL - FINALIDADE DO ATO DESCARACTERIZADA PERANTE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL - ATO DECLARADO NULO PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA LOTAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA - REMESSA DESPROVIDA. Ao servidor público devem ser assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal administrativo para apuração de faltas disciplinares, viabilizando, assim, aplicação de penalidades de advertência e alteração da lotação funcional. Ofensa aos princípios constitucionais delineados e às previsões da legislação local que trata dos direitos, deveres e garantias dos servidores públicos municipais enseja a declaração de nulidade do ato administrativo. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.061565-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São Miguel do Oeste
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