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Jurisprudência


TJSC 2014.061576-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. INEFICÁCIA DO SINAL FORNECIDO PELA TIM S/A. PORTABILIDADE DA LINHA TELEFÔNICA EFETIVADA PARA OUTRA COMPANHIA. PLEITO NÃO SOLICITADO PELO AUTOR. PERDA DO NÚMERO. RECLAMAÇÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA INSUFICIENTES. PERSISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE NÃO DEMONSTRA A EFICAZ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. DESCASO ACIMA DO TOLERÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO DIREITO SUSTENTADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa, tendo em vista a inexistência de solicitação da portabilidade para outra operadora alegada como motivo para o bloqueio, tampouco de cancelamento do ramal telefônico a pedido do consumidor, implica direito à reparação do dano moral sofrido pelo usuário, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação." (AC n. 2014.086129-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 07/05/2015). "Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (AC n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061576-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Criciúma
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