main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.061688-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTO HARMÔNICO E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBRIAGUEZ DO RÉU. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. BENESSES DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO PENAL AFASTADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CUMULAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS §§ 1º E 2º DO ART. 78 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. SURSIS ESPECIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO SURSIS SIMPLES. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DEMAIS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061688-2, de Correia Pinto, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Aline Mendes de Godoy
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Correia Pinto
Mostrar discussão