TJSC 2014.061698-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PRÓPRIO. LEI N. 11.343/06, ART. 28. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DO AGENTE QUE CONFIGURA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. Se não há provas da prática do tráfico ilícito de entorpecentes, somente de que a droga encontrada com o acusado era destinada ao consumo próprio, deve ser mantida a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. Desclassificando o juiz a conduta do art. 33, caput, para a do art. 28, ambos da Lei n. 11.343/06, cumpre-lhe remeter os autos ao Juizado Especial Criminal, foro competente para apreciar os delitos de menor potencial ofensivo, sendo parcialmente nula a decisão desta espécie que, após desclassificar a conduta para uma de competência de outro juízo, aplica a pena ao réu, sem remeter o feito ao juízo competente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. HONORÁRIOS PREVISTOS NA TABELA DA OAB/SC. REMUNERAÇÃO DOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS. NÃO APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Ressalte-se, ademais, que os valores previstos na tabela expedida pela OAB/SC dizem respeito à remuneração dos defensores constituídos pelas partes. RECURSO NÃO PROVIDO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES DO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061698-5, de Curitibanos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PRÓPRIO. LEI N. 11.343/06, ART. 28. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DO AGENTE QUE CONFIGURA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. Se não há provas da prática do tráfico ilícito de entorpecentes, somente de que a droga encontrada com o acusado era destinada ao consumo próprio, deve ser mantida a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. Desclassificando o juiz a conduta do art. 33, caput, para a do art. 28, ambos da Lei n. 11.343/06, cumpre-lhe remeter os autos ao Juizado Especial Criminal, foro competente para apreciar os delitos de menor potencial ofensivo, sendo parcialmente nula a decisão desta espécie que, após desclassificar a conduta para uma de competência de outro juízo, aplica a pena ao réu, sem remeter o feito ao juízo competente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. HONORÁRIOS PREVISTOS NA TABELA DA OAB/SC. REMUNERAÇÃO DOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS. NÃO APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Ressalte-se, ademais, que os valores previstos na tabela expedida pela OAB/SC dizem respeito à remuneração dos defensores constituídos pelas partes. RECURSO NÃO PROVIDO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES DO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061698-5, de Curitibanos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Curitibanos
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