TJSC 2014.061723-1 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E APREENSÃO MATERIAL ENTORPECENTE EM QUANTIDADE SUFICIENTE A EVIDENCIAR A REVENDA. SENTENÇA MANTIDA. - É inviável a absolvição por falta de provas, quando a autoria e a materialidade do ato infracional encontram-se comprovadas pela confissão do representado, corroborada pelo relato de policial que o apreendeu, bem como a apreensão de material entorpecente a evidencia a destinação do comércio espúrio da droga. - Confirmada a participação pela testemunha, na ação que resultou na apreensão do adolescente, o fato de não recordar detalhes, expressos na fase indiciária, não retira seu valor probatório, sobretudo porque presente confissão em ambas as fase procedimentais. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e pelo desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.061723-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E APREENSÃO MATERIAL ENTORPECENTE EM QUANTIDADE SUFICIENTE A EVIDENCIAR A REVENDA. SENTENÇA MANTIDA. - É inviável a absolvição por falta de provas, quando a autoria e a materialidade do ato infracional encontram-se comprovadas pela confissão do representado, corroborada pelo relato de policial que o apreendeu, bem como a apreensão de material entorpecente a evidencia a destinação do comércio espúrio da droga. - Confirmada a participação pela testemunha, na ação que resultou na apreensão do adolescente, o fato de não recordar detalhes, expressos na fase indiciária, não retira seu valor probatório, sobretudo porque presente confissão em ambas as fase procedimentais. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e pelo desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.061723-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Giancarlo Bremer Nones
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Criciúma
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