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Jurisprudência


TJSC 2014.061761-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VALOR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI N. 9.032/95 PARA OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. PLEITO NEGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032/95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (STF, AI-AgR n. 646435/SP, rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 26.6.07). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061761-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Presidente Getúlio
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