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Jurisprudência


TJSC 2014.061777-4 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, III E IV. INCÊNDIO. CÓDIGO PENAL, ART. 250, § 1.º, II, "A". PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. CRIME CONEXO. INCÊNDIO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME MEIO PARA O DOLOSO CONTRA A VIDA. CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. Se a narrativa acusatória não imputa à denunciada uma conduta autônoma do incêndio, fora do contexto em que se deu o homicídio, mas se limita a apontar que com o emprego do fogo - circunstância qualificadora do delito doloso contra a vida -, a acusada também praticou o crime de incêndio, fica este absorvido por aquele. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.061777-4, de Capinzal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mônica Fracari
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capinzal
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