TJSC 2014.061791-8 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. A prescrição em matéria de seguro obrigatório - DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, IX, CC/02), cuja pretensão condenatória começa a fluir a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente. 2. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061791-8, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. A prescrição em matéria de seguro obrigatório - DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, IX, CC/02), cuja pretensão condenatória começa a fluir a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente. 2. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061791-8, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Criciúma
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