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Jurisprudência


TJSC 2014.061791-8 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. A prescrição em matéria de seguro obrigatório - DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, IX, CC/02), cuja pretensão condenatória começa a fluir a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente. 2. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061791-8, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Criciúma
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