TJSC 2014.061832-9 (Acórdão)
Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão e sobreaviso. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061832-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão e sobreaviso. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061832-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão