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Jurisprudência


TJSC 2014.061843-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM EM RELAÇÃO AO SEGUNDO PLEITO. RECLAMO DOS AUTORES. Julgamento citra petita. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ANULAÇÃO ex officio do DECISUM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. Se a inicial busca a condenação da seguradora ao pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74) e pelo abalo anímico suportado em decorrência de suposta fraude, e a sentença aprecia apenas a segunda postulação, tem-se a configuração de julgamento citra petita, o que torna necessária a anulação, de ofício, do feito, para novo pronunciamento. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061843-9, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Brusque
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