TJSC 2014.061852-5 (Acórdão)
CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. ART. 147 DO CP C/C ART. 7º DA LEI N. 11.340/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 386, III, DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU QUE AMEAÇOU SUA GENITORA DE MORTE. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS FIRMES E COERENTES. AMEAÇAS PROFERIDAS QUE CAUSARAM EFETIVO TEMOR. OFENDIDA QUE TEVE DE SAIR DE CASA PARA NÃO SER VISTA PELO RÉU. INTIMIDAÇÃO MANIFESTA. CONDENAÇÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. Em tendo o réu anunciado à vítima a prática de mal injusto e grave, consistente em dano físico, pois disse que "iria dar um jeito em todo mundo", o que causou em sua mãe e seus familiares concreto temor pelas suas vidas, chegando esta, inclusive, a abandonar o lar, resta caracterizado o delito de ameaça, previsto no art. 147 do CP. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO. PENA DEFINITIVA EM 1 (UM) MÊS E 5 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE DA FIXAÇÃO ALTERNATIVA DA PENA DE MULTA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RÉU REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL EXPRESSO. ART. 77, I, DO CP. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061852-5, de Descanso, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).
Ementa
CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. ART. 147 DO CP C/C ART. 7º DA LEI N. 11.340/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 386, III, DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU QUE AMEAÇOU SUA GENITORA DE MORTE. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS FIRMES E COERENTES. AMEAÇAS PROFERIDAS QUE CAUSARAM EFETIVO TEMOR. OFENDIDA QUE TEVE DE SAIR DE CASA PARA NÃO SER VISTA PELO RÉU. INTIMIDAÇÃO MANIFESTA. CONDENAÇÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. Em tendo o réu anunciado à vítima a prática de mal injusto e grave, consistente em dano físico, pois disse que "iria dar um jeito em todo mundo", o que causou em sua mãe e seus familiares concreto temor pelas suas vidas, chegando esta, inclusive, a abandonar o lar, resta caracterizado o delito de ameaça, previsto no art. 147 do CP. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO. PENA DEFINITIVA EM 1 (UM) MÊS E 5 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE DA FIXAÇÃO ALTERNATIVA DA PENA DE MULTA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RÉU REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL EXPRESSO. ART. 77, I, DO CP. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061852-5, de Descanso, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Descanso
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