TJSC 2014.061895-8 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Cautelar incidental. Justiça gratuita. Benefício negado. Recolhimento das custas. Inércia. Distribuição cancelada. Insurgência. Intimação pessoal para pagamento. Falta. Providência necessária. Sentença desconstituída de ofício. O cancelamento da distribuição não foi precedido de intimação pessoal da parte, motivo por que a decisão é desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061895-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Cautelar incidental. Justiça gratuita. Benefício negado. Recolhimento das custas. Inércia. Distribuição cancelada. Insurgência. Intimação pessoal para pagamento. Falta. Providência necessária. Sentença desconstituída de ofício. O cancelamento da distribuição não foi precedido de intimação pessoal da parte, motivo por que a decisão é desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061895-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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