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Jurisprudência


TJSC 2014.061932-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES, DA VÍTIMA E DE SUA FILHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061932-1, de Ponte Serrada, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Ponte Serrada
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