TJSC 2014.061932-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES, DA VÍTIMA E DE SUA FILHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061932-1, de Ponte Serrada, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES, DA VÍTIMA E DE SUA FILHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061932-1, de Ponte Serrada, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Ponte Serrada
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