TJSC 2014.061939-0 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Embargos à execução de sentença. Pretensa compensação dos valores da aposentadoria com o auxílio-acidente anteriormente percebido. Impossibilidade. Matéria não abordada no decisum exequendo. Execução que deve se dar nos exatos limites do acórdão executado. Recurso negado. Não é possível, em sede de embargos à execução, alterar os limites da decisão executada, que se tornou imutável a partir de seu trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061939-0, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Embargos à execução de sentença. Pretensa compensação dos valores da aposentadoria com o auxílio-acidente anteriormente percebido. Impossibilidade. Matéria não abordada no decisum exequendo. Execução que deve se dar nos exatos limites do acórdão executado. Recurso negado. Não é possível, em sede de embargos à execução, alterar os limites da decisão executada, que se tornou imutável a partir de seu trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061939-0, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Campos Novos
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