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Jurisprudência


TJSC 2014.061976-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - INSURGÊNCIA EM DESCOMPASSO COM A DECISÃO MONOCRÁTICA - INOVAÇÃO DESCABIDA - SIMPLES REFERÊNCIA ÀS RAZÕES CONSTANTES DO APELO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Importa no não conhecimento do recurso a insurgência que contenha dissonância entre o pronunciamento judicial atacado e as razões recursais apresentadas. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.061976-1, de Modelo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Modelo
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