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Jurisprudência


TJSC 2014.061986-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Adicional de periculosidade. Incorporação aos vencimentos. Impossibilidade. Concessão permitida somente após a cessação do pagamento da vantagem. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. "Desde que autorizada em lei, a incorporação do adicional de insalubridade nos vencimentos ou proventos é devida somente a partir da data em que cessaram as condições e causas originadoras do risco à saúde, do afastamento do servidor para o desempenho de outras funções, da aposentadoria ou da cessação do pagamento em razão de vedação legal" (AC nº 2008.006774-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível nº 2014.055297-3, de Itaiópolis, rel. Des. Subst. Gerson Cherem II, j. 21.10.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061986-4, de Itaiópolis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).

Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itaiópolis
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