TJSC 2014.062008-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERTINÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. RÉUS QUE NÃO EFETUARAM O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALUGUEL PELO USO DO IMÓVEL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A pertinência de temas entre a apelação e o recurso adesivo é condição sine qua non para o conhecimento deste último, já que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, conforme previsto no artigo 500, do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 2013.053603-1, Balneário Camboriú, rel. Juiz Saul Steil, j. em 12-11-2013). Sendo incontroverso o inadimplemento da obrigação pelo adquirente, resta autorizada a rescisão contratual com a condenação deste em perdas e danos, resolvidas por meio de alugueis pelo uso do imóvel desde a data da inadimplência contratual até a efetiva devolução do bem (Apelação Cível n. 2013.051789-7, de Itajaí, rel. Juiz Saul Steil, j. em 24-9-2013). RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MATÉRIA NÃO VERSADA NO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062008-7, de Gaspar, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERTINÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. RÉUS QUE NÃO EFETUARAM O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALUGUEL PELO USO DO IMÓVEL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A pertinência de temas entre a apelação e o recurso adesivo é condição sine qua non para o conhecimento deste último, já que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, conforme previsto no artigo 500, do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 2013.053603-1, Balneário Camboriú, rel. Juiz Saul Steil, j. em 12-11-2013). Sendo incontroverso o inadimplemento da obrigação pelo adquirente, resta autorizada a rescisão contratual com a condenação deste em perdas e danos, resolvidas por meio de alugueis pelo uso do imóvel desde a data da inadimplência contratual até a efetiva devolução do bem (Apelação Cível n. 2013.051789-7, de Itajaí, rel. Juiz Saul Steil, j. em 24-9-2013). RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MATÉRIA NÃO VERSADA NO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062008-7, de Gaspar, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniel Radünz
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Gaspar
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