TJSC 2014.062022-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. LESÃO DOLOSAMENTE PRATICADA CONTRA A VÍTIMA E CERTIFICADA PELO LAUDO PERICIAL E PELA PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO ILÍCITO TEREM ATINGIDO O ACUSADO DE FORMA TÃO SÉRIA E GRAVE CAPAZ DE TORNAR A SANÇÃO PENAL DESNECESSÁRIA. CRIME, OUTROSSIM, PARA O QUAL NÃO É PREVISTA ESSA CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECONCILIAÇÃO DO CASAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO AGRESSOR. DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INC. III, "C", DO CÓDIGO PENAL. CONTEXTO PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE EXTRAI TER O RECORRENTE AGIDO "SOB A INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADO POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.062022-1, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. LESÃO DOLOSAMENTE PRATICADA CONTRA A VÍTIMA E CERTIFICADA PELO LAUDO PERICIAL E PELA PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO ILÍCITO TEREM ATINGIDO O ACUSADO DE FORMA TÃO SÉRIA E GRAVE CAPAZ DE TORNAR A SANÇÃO PENAL DESNECESSÁRIA. CRIME, OUTROSSIM, PARA O QUAL NÃO É PREVISTA ESSA CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECONCILIAÇÃO DO CASAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO AGRESSOR. DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INC. III, "C", DO CÓDIGO PENAL. CONTEXTO PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE EXTRAI TER O RECORRENTE AGIDO "SOB A INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADO POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.062022-1, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itapiranga
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