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Jurisprudência


TJSC 2014.062034-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE FOI PACTUADO E DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DANDO-SE CIÊNCIA INEQUÍVOCA AO ARRENDATÁRIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cobrança realizada sob a rubrica "serviços de terceiros", quando prevista no contrato e devidamente especificada a sua origem, mostra-se legal. 3. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062034-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Jaraguá do Sul
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