TJSC 2014.062040-3 (Acórdão)
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifa de cadastro. Falta interesse neste tema. Tarifa de registro de contrato. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitação em doze por cento ao ano cumulada com multa. Mora sobrestada. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do veículo vedados. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062040-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifa de cadastro. Falta interesse neste tema. Tarifa de registro de contrato. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitação em doze por cento ao ano cumulada com multa. Mora sobrestada. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do veículo vedados. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062040-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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