TJSC 2014.062061-6 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. MÍDIA INAUDÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO NÃO IMPUGNADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA EXERCIDA POR MEIO DE EMPURRÃO CONTRA A OFENDIDA, RASGADURA DE SUAS VESTES E EXTIRPAÇÃO DE UMAS DAS ALÇAS DA BOLSA. VIOLÊNCIA FÍSICA CARACTERIZADA CONFORME A PALAVRA DA VÍTIMA. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL AO CRIME DE ROUBO, EM RAZÃO DE ATINGIR NÃO APENAS O PATRIMÔNIO, MAS TAMBÉM A LIBERDADE INDIVIDUAL, INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. BEM JURÍDICO COMPLEXO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO SEGUNDO A TABELA DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA EQUITATIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. -Não há cerceamento de defesa quando a mídia contempla os atos essenciais do processo de forma a possibilitar o total conhecimento da matéria discutida. -Evidenciado que a ação física empreendida pelo agente tinha finalidade de obstar a reação da vítima e permitir acesso a res furtiva, não procede o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto, uma vez que presente a violência que importa na configuração do primeiro. -Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, com violência e grave ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. -A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de roubo, por atentar não apenas contra o patrimônio, mas também contra a liberdade individual, integridade física e moral da vítima. -A tabela de honorários advocatícios da OAB disciplina de modo apenas sugestivo, e não obrigatório, os honorários a serem cobrados pelo advogado contratado da parte. A referida tabela não possui o condão de vincular o Juízo na delimitação da verba honorária a ser arbitrada para o caso de nomeação de defensor dativo. -Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. -Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.062061-6, de Laguna, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. MÍDIA INAUDÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO NÃO IMPUGNADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA EXERCIDA POR MEIO DE EMPURRÃO CONTRA A OFENDIDA, RASGADURA DE SUAS VESTES E EXTIRPAÇÃO DE UMAS DAS ALÇAS DA BOLSA. VIOLÊNCIA FÍSICA CARACTERIZADA CONFORME A PALAVRA DA VÍTIMA. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL AO CRIME DE ROUBO, EM RAZÃO DE ATINGIR NÃO APENAS O PATRIMÔNIO, MAS TAMBÉM A LIBERDADE INDIVIDUAL, INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. BEM JURÍDICO COMPLEXO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO SEGUNDO A TABELA DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA EQUITATIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. -Não há cerceamento de defesa quando a mídia contempla os atos essenciais do processo de forma a possibilitar o total conhecimento da matéria discutida. -Evidenciado que a ação física empreendida pelo agente tinha finalidade de obstar a reação da vítima e permitir acesso a res furtiva, não procede o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto, uma vez que presente a violência que importa na configuração do primeiro. -Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, com violência e grave ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. -A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de roubo, por atentar não apenas contra o patrimônio, mas também contra a liberdade individual, integridade física e moral da vítima. -A tabela de honorários advocatícios da OAB disciplina de modo apenas sugestivo, e não obrigatório, os honorários a serem cobrados pelo advogado contratado da parte. A referida tabela não possui o condão de vincular o Juízo na delimitação da verba honorária a ser arbitrada para o caso de nomeação de defensor dativo. -Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. -Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.062061-6, de Laguna, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Müller Bratti
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Laguna
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