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Jurisprudência


TJSC 2014.062074-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA E DANOS MORAIS. PLANO DE SÁUDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OCLUSÃO ARTERIAL AGUDA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. CIRURGIA. ANGIOPLASTIA E COLOCAÇÃO DE STENT. PROCEDIMENTO REALIZADO. COBRANÇA POSTERIOR. VALOR. PROCEDIMENTO PREVISTO. TRANSPORTE TERRESTRE. COBERTURA. REEMBOLSOS NECESSÁRIOS. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ABALO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DA AUTORA PREJUDICADO. "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde" (Súmula 469, STJ). A finalidade essencial do plano de saúde é cobrir os custos dos tratamentos previstos contratualmente. Se há previsão no contrato de plano de saúde do procedimento a ser realizado, nasce o dever de custeio pela operadora. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.017635-7, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062074-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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