TJSC 2014.062081-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUE PRESCRITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. "Refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil o julgamento de recurso envolvendo matéria, tal como no caso de ação monitória fundada em cheque, atinente ao direito cambiário, razão pela qual, em virtude do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078411-3, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 22-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062081-2, de São Joaquim, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUE PRESCRITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. "Refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil o julgamento de recurso envolvendo matéria, tal como no caso de ação monitória fundada em cheque, atinente ao direito cambiário, razão pela qual, em virtude do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078411-3, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 22-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062081-2, de São Joaquim, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São Joaquim
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