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Jurisprudência


TJSC 2014.062084-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DANOS VERIFICADOS NO IMÓVEL. BEM DEMOLIDO E RECONSTRUÍDO. PERÍCIA JUDICIAL QUE APONTA INEXISTIR VESTÍGIOS DOS ALEGADOS DEFEITOS MENCIONADOS NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar satisfatoriamente a veracidade de seus articulados fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial ("causa petendi"), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, fulcrando-se o pedido inicial na existência de danos em imóvel, decorrentes de vícios construtivos, e, verificando-se que a prova pericial aponta a inexistência de danos desta espécie, em razão da demolição e reconstrução do bem, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062084-3, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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