main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.062151-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU O PEDIDO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM POR TERCEIRO DE BOA FÉ. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. SÚMULA 375 STJ. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova da inexistência de outros imóveis, veículos ou mesmo pedido de indicação pela executada de bens passíveis de penhora, e tampouco o registro de penhora do imóvel alienado e comprovação da má-fé do terceiro alienante, não há falar em fraude à execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062151-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).

Data do Julgamento : 22/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão