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Jurisprudência


TJSC 2014.062152-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DETERMINATIVA DA INSTALAÇÃO, POR MUNICÍPIO, DE ENTIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO. DIREITO QUE SE REVESTE DE PRIORIDADE. PROVA, CONTUDO, DA EXISTÊNCIA DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES PRIVADAS PARA TAL FIM. DEMANDA, ADEMAIS, DIMINUTA. SERVIÇO PRESTADO. OMISSÃO INOCORRENTE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA FORMA DE OFERTA DO SERVIÇO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Consoante o escólio de Hely Lopes Meirelles, "só o administrador, em contato com a realidade, está em condições de bem apreciar os motivos ocorrentes de oportunidade e conveniência na prática de certos atos, que seria impossível ao legislador, dispondo na regra jurídica - lei - de maneira geral e abstrata, prover com justiça e acerto. Só os órgãos executivos é que estão, em muitos casos, em condições de sentir e decidir administrativamente o que convém e o que não convém ao interesse coletivo" (in Direito administrativo brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 116), pelo que, no caso concreto, provido deve ser o recurso em ordem a desconstituir a decisão liminar que determinou a instalação de entidade de acolhimento institucional a crianças e adolescentes, porque, como ressai dos autos, não há omissão da Municipalidade-ré, já que o serviço vem sendo regularmente prestado mediante convênios com entidades privadas, além do que a demanda é comprovadamente diminuta, a evidenciar, de conseguinte, a irrazoabilidade da cominação imposta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062152-2, de Descanso, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Descanso
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