TJSC 2014.062200-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. RAZÕES RECURSAIS CALCADAS EXCLUSIVAMENTE NA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO, NO PERÍODO, DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição deste valor em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência, caso a caso, a contar da estipulação legal do numerário até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062200-5, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. RAZÕES RECURSAIS CALCADAS EXCLUSIVAMENTE NA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO, NO PERÍODO, DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição deste valor em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência, caso a caso, a contar da estipulação legal do numerário até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062200-5, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Rio do Sul
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