TJSC 2014.062201-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AUTOR QUE NÃO COMPARECE À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA QUE NÃO TRAZ COMBATE ESPECÍFICO AOS TERMOS DELINEADOS NA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 514, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. Pretendendo a parte alcançar a reversão, no âmbito recursal, do comando sentencial de primeiro grau, impõe-se-lhe que, na crítica recursal deduzida, aponte as razões de fato e de direito pelas quais entende deva ser reformado o decisum que lhe foi adverso. Ausente das razões irresignatórias a necessária motivação, limitando-se o recorrente a discorrer sobre matéria alheia à fundamentação esposada no julgado de origem, o pedido de reforma do julgamento não pode ser conhecido, por manifesta afronta ao princípio da dialeticidade. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO JURÍDICO DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO ESTATAL. AUSENTE O ELEMENTO VOLITIVO NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. JULGADO SINGULAR MANTIDO INCÓLUME. No seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - o vínculo intersubjetivo estabelecido entre as partes e, por implicação lógica, a própria relação jurídica dele decorrente, está jungida, não à vontade delas, mas à uma imposição estatal, esta consubstanciada em norma legal abstrata e genérica de observância compelitiva. Nesse contexto, arredada fica a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062201-2, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AUTOR QUE NÃO COMPARECE À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA QUE NÃO TRAZ COMBATE ESPECÍFICO AOS TERMOS DELINEADOS NA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 514, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. Pretendendo a parte alcançar a reversão, no âmbito recursal, do comando sentencial de primeiro grau, impõe-se-lhe que, na crítica recursal deduzida, aponte as razões de fato e de direito pelas quais entende deva ser reformado o decisum que lhe foi adverso. Ausente das razões irresignatórias a necessária motivação, limitando-se o recorrente a discorrer sobre matéria alheia à fundamentação esposada no julgado de origem, o pedido de reforma do julgamento não pode ser conhecido, por manifesta afronta ao princípio da dialeticidade. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO JURÍDICO DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO ESTATAL. AUSENTE O ELEMENTO VOLITIVO NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. JULGADO SINGULAR MANTIDO INCÓLUME. No seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - o vínculo intersubjetivo estabelecido entre as partes e, por implicação lógica, a própria relação jurídica dele decorrente, está jungida, não à vontade delas, mas à uma imposição estatal, esta consubstanciada em norma legal abstrata e genérica de observância compelitiva. Nesse contexto, arredada fica a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062201-2, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Joinville
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