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Jurisprudência


TJSC 2014.062204-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INCONFORMISMO COM A PARTILHA DE BENS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO. PARTE DO VALOR PAGO PELA AUTORA MEDIANTE SUB-ROGAÇÃO DE IMÓVEL QUE HAVIA ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. MEAÇÃO DOS VALORES PAGOS EM COMUM PELO CASAL QUE CORRESPONDE A 4,3% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. PARTILHA QUE DEVE RECAIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL. AVALIAÇÃO QUE DEVE SER FEITA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MOTOCICLETA YAMAHA QUE EM COMUM ACORDO FOI PARTILHADA EM BENEFÍCIO DO AUTOR. EXCLUSÃO DO REFERIDO BEM DA PARTILHA. MEAÇÃO DO AUTOR REFERENTE AO VEÍCULO GOL QUE DEVE SER ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETARIA DESDE À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Quando ocorre, durante o casamento, sub-rogação parcial, ou seja, a alienação de um bem particular e a aquisição de um de maior valor, deve ser alvo de partilha a diferença do acréscimo patrimonial. Apura-se o montante do patrimônio e abate-se a fração quitada com o bem particular. A divisão é levada a efeito pela diferença de valor apurado à data do fim da vida conjugal. O cálculo é elaborado sobre o valor do bem, não cabendo somente o reembolso do numerário pago no período" (Manual de Direito das Famílias. 8ª Edição. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo 2011, p. 331) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062204-3, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital - Continente
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