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Jurisprudência


TJSC 2014.062225-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DO STF. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO (CP, ART. 14, II). IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES. POSSE MANSA E PACÍFICA AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. CONSUMAÇÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. POSTULA A PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. NÃO PERMITIDA, INCLUSIVE, A COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 67 DO CP. PRECEDENTES DO STF. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CP, ART. 44, II E III). PREQUESTIONAMENTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - A Constituição Federal de 1988 recepcionou o instituto da reincidência penal, que instrumentaliza o postulado da isonomia em sentido material e o princípio da individualização da pena. A sua constitucionalidade foi aferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. - O Código Penal brasileiro adotou a teoria da aprehensio ou amotio, segundo a qual a configuração do crime de furto ocorre com a inversão da posse da res, de modo que seja assegurado ao agente o domínio pacífico do bem subtraído, ainda que de forma efêmera. - A agravante da reincidência prepondera sobre a confissão, conforme art. 67 do CP. Precedentes de ambas as Turmas do STF e desta Corte. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis permite a fixação de regime inicial mais severo do que a pena aplicada permitir. Incide o art. 33, § 3º, do Código Penal e o verbete 719 da súmula de jurisprudência do STF. - A reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impossibilitam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, II e III, do Código Penal. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os princípios constitucionais invocados pela parte quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ANTERIOR. SENTENÇA REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. DESNECESSIDADE. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pela parte quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.062225-6, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Lages
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