TJSC 2014.062232-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTINÇÃO ENTRE OS VALORES DO BEM PARA PAGAMENTO À VISTA E A PRAZO. LIVRE PACTUAÇÃO. PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A possibilidade de as partes contratarem livremente o valor do produto ou imóvel decorre dos princípios da propriedade privada e da liberdade de mercado previstos no art. 170, incisos II e IV, da Constituição Federal. "O simples fato de o valor do imóvel financiado não corresponder ao montante devido caso fosse pago à vista não é causa para se reconhecer a aplicação da capitalização de juros, isso porquê, além de não haver qualquer indício nos autos de quanto valeria o imóvel, a forma de pagamento acordada foi de uma entrada e mais 220 parcelas mensais, correspondente a, aproximadamente, 18 anos, o que demonstra, obviamente, que resultará num valor muito além do representado pelo pagamento de uma única parcela, pois o vendedor terá direito à adequada remuneração do capital no decurso do pacto" (Apelação Cível n. 2013.046351-8, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 29-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062232-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTINÇÃO ENTRE OS VALORES DO BEM PARA PAGAMENTO À VISTA E A PRAZO. LIVRE PACTUAÇÃO. PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A possibilidade de as partes contratarem livremente o valor do produto ou imóvel decorre dos princípios da propriedade privada e da liberdade de mercado previstos no art. 170, incisos II e IV, da Constituição Federal. "O simples fato de o valor do imóvel financiado não corresponder ao montante devido caso fosse pago à vista não é causa para se reconhecer a aplicação da capitalização de juros, isso porquê, além de não haver qualquer indício nos autos de quanto valeria o imóvel, a forma de pagamento acordada foi de uma entrada e mais 220 parcelas mensais, correspondente a, aproximadamente, 18 anos, o que demonstra, obviamente, que resultará num valor muito além do representado pelo pagamento de uma única parcela, pois o vendedor terá direito à adequada remuneração do capital no decurso do pacto" (Apelação Cível n. 2013.046351-8, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 29-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062232-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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