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Jurisprudência


TJSC 2014.062255-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA QUE ATESTA LESÃO NEUROLÓGICA E DANO COGNITIVO COMPORTAMENTAL COM REPERCUSSÃO MÉDIA (50% DE 100% DO VALOR TOTAL) - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Lesão neurológica com dano cognitivo-comportamental alienante, de repercussão média, deve ser indenizada em 50% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062255-5, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
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