TJSC 2014.062273-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. ALIMENTOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL EXONERATÓRIA E MINORATÓRIA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. (1) PRELIMINAR. RETIDO. INSURGÊNCIA EM FACE DA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. MATÉRIA INTEGRALMENTE APRECIADA NA SENTENÇA. RECLAME PREJUDICADO. - "Resta prejudicado o interesse recursal se a matéria tratada no agravo retido foi objeto de sentença e da correlata apelação. Havendo perda superveniente do objeto do recurso, não se conhece do agravo retido." (TJSC, AC n. 2007.022135-1, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 24.1.2008). (2) MÉRITO. ALIMENTOS DEVIDOS ÀS 2 FILHAS NO VALOR DE 1 S.M. CADA. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO PARA 1 S.M. SENTENÇA QUE MINOROU OS ALIMENTOS PARA 80% DO S.M. ÀS DUAS FILHAS ENTRE A CITAÇÃO E A GRADUAÇÃO DA MAIS VELHA, E 30% APENAS PARA A MAIS NOVA APÓS ESTE MARCO. PERCENTUAIS EXCESSIVOS. POSSIBILIDADES DA GENITORA SUPERIORES. IRRELEVÂNCIA. EXONERAÇÃO INCABÍVEL. DEVER DE PARTICIPAR NO SUSTENTO DA PROLE CONFORME AS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS. REDUÇÃO NECESSÁRIA. - Poderá ocorrer majoração ou minoração dos alimentos, inclusive sua extinção, a qualquer tempo, mas desde que alterados, necessariamente, os vetores necessidade-possibilidade, porquanto é a quebra da proporcionalidade a válvula motivadora do reexame de alimentos fixados. - A redução da remuneração do genitor para 1 salário mínimo enseja redimensionamento da verba alimentar devida às filhas. Contudo, a condição financeira mais favorável da genitora não é pretexto para a exoneração paterna, haja vista o dever de coadjuvar a mãe no sustento da prole, segundo suas possibilidades. (3) EXONERAÇÃO A PARTIR DA PROPOSITURA DA DEMANDA. MARCO TEMPORAL DEFINIDO NA LEI 5.478/68 REDUÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR À FILHA MAIS VELHA A PARTIR DA COLAÇÃO DE GRAU. - Em decisão recente a Segunda Seção da Corte Superior decidiu que "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas." (EREsp 1181119, rel. Min. Luis Felipe Salomão, relª. p/ Acórdão Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 27-11-2013) SENTENÇA ALTERADA. RETIDO PREJUDICADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062273-7, de Canoinhas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. ALIMENTOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL EXONERATÓRIA E MINORATÓRIA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. (1) PRELIMINAR. RETIDO. INSURGÊNCIA EM FACE DA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. MATÉRIA INTEGRALMENTE APRECIADA NA SENTENÇA. RECLAME PREJUDICADO. - "Resta prejudicado o interesse recursal se a matéria tratada no agravo retido foi objeto de sentença e da correlata apelação. Havendo perda superveniente do objeto do recurso, não se conhece do agravo retido." (TJSC, AC n. 2007.022135-1, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 24.1.2008). (2) MÉRITO. ALIMENTOS DEVIDOS ÀS 2 FILHAS NO VALOR DE 1 S.M. CADA. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO PARA 1 S.M. SENTENÇA QUE MINOROU OS ALIMENTOS PARA 80% DO S.M. ÀS DUAS FILHAS ENTRE A CITAÇÃO E A GRADUAÇÃO DA MAIS VELHA, E 30% APENAS PARA A MAIS NOVA APÓS ESTE MARCO. PERCENTUAIS EXCESSIVOS. POSSIBILIDADES DA GENITORA SUPERIORES. IRRELEVÂNCIA. EXONERAÇÃO INCABÍVEL. DEVER DE PARTICIPAR NO SUSTENTO DA PROLE CONFORME AS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS. REDUÇÃO NECESSÁRIA. - Poderá ocorrer majoração ou minoração dos alimentos, inclusive sua extinção, a qualquer tempo, mas desde que alterados, necessariamente, os vetores necessidade-possibilidade, porquanto é a quebra da proporcionalidade a válvula motivadora do reexame de alimentos fixados. - A redução da remuneração do genitor para 1 salário mínimo enseja redimensionamento da verba alimentar devida às filhas. Contudo, a condição financeira mais favorável da genitora não é pretexto para a exoneração paterna, haja vista o dever de coadjuvar a mãe no sustento da prole, segundo suas possibilidades. (3) EXONERAÇÃO A PARTIR DA PROPOSITURA DA DEMANDA. MARCO TEMPORAL DEFINIDO NA LEI 5.478/68 REDUÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR À FILHA MAIS VELHA A PARTIR DA COLAÇÃO DE GRAU. - Em decisão recente a Segunda Seção da Corte Superior decidiu que "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas." (EREsp 1181119, rel. Min. Luis Felipe Salomão, relª. p/ Acórdão Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 27-11-2013) SENTENÇA ALTERADA. RETIDO PREJUDICADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062273-7, de Canoinhas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Canoinhas
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