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Jurisprudência


TJSC 2014.062279-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. NEGATIVA DA SEGURADORA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. ABALO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. "O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar a reparação de danos morais. Precedentes" (STJ, REsp 723.729/RJ, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 25-9-2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062279-9, de Laguna, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Laguna
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