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Jurisprudência


TJSC 2014.062336-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXCESSO ALEGADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXORBITÂNCIA DO VALOR EXEQUENDO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS QUE SE IMPÕE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. "Nos embargos do executado, tem ele o dever legal de definir um a um os fundamentos da oposição, notadamente quando por essa via impugna memória discriminada de cálculos, sendo seu dever indicar ponto a ponto o erro existente, não apenas pela afirmação, mas também com a indicação do valor correto, sob pena de fazer intermináveis as demandas de execução." (STJ, Recurso Especial n. 260.842/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 23.10.2000). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062336-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Rio do Sul
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