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Jurisprudência


TJSC 2014.062395-9 (Acórdão)

Ementa
Agravo interno. Reforma de decisão que negou provimento à apelação do réu e deu provimento a recurso adesivo do autor. Telefonia. Interesse recursal da parte autora para a interposição de recurso adesivo. Danos morais verificados. Inscrição indevida. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.062395-9, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Rio do Sul
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