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Jurisprudência


TJSC 2014.062407-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. MULTA DIÁRIA. COMINAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 359, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA PROVAR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A exibição incidental de documento, em nosso sistema jurídico, submete-se a procedimento específico (arts. 355-363 do CPC), que não enseja a fixação de multa cominatória, mas prevê solução adequada à questão probatória, com eventual admissão da veracidade dos fatos que, por meio do documento, a parte pretendia provar (art. 359). 2. Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.186.269/SP, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 9-11-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062407-8, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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